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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Andinho Brito à prefeitura de Arraial do Cabo

Nesta segunda-feira (16), o ex-prefeito de Arraial do Cabo, Andinho Brito (União), teve sua candidatura para o pleito deste ano indeferida pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida pela juíza Cristiane da Silva Brandão Lima, da 146ª Zona Eleitoral, que acolheu as ações impetradas pela Coligação “A Força do Trabalho”, liderada pelo atual prefeito Marcelo Magno (PL), e pelo Ministério Público Eleitoral.

A principal razão para o indeferimento do registro de candidatura de Brito foi a rejeição de suas contas pela Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo, referentes aos anos de 2013, 2015 e 2016, período em que exerceu o mandato de prefeito. As irregularidades nas contas públicas configuraram a inelegibilidade do candidato.

Além das contas rejeitadas, a juíza destacou em sua decisão a condenação de Andinho Brito por abuso de poder político, lesão ao erário, falta de prestação de contas sobre recursos de convênios com a Funasa, e condenação por conduta vedada, agravando a situação do candidato.

Com a candidatura indeferida, todos os votos que Andinho Brito receber nas eleições serão considerados nulos, a menos que ele obtenha êxito em um eventual recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O candidato ainda pode recorrer da decisão, mas, por ora, sua candidatura segue barrada pela Justiça Eleitoral.

O caso acirra ainda mais o cenário político em Arraial do Cabo, onde o prefeito atual, Marcelo Magno, busca a reeleição. Consultada pelo Portal Cabo Frio em Foco, o advogado de Andinho Brito informou que está recorrendo da decisão.