O juiz Danilo Marques Borges, da 172ª Zona Eleitoral de Búzios, determinou a proibição da venda de bebidas alcoólicas durante as eleições deste domingo (6). A medida foi anunciada com o objetivo de garantir a ordem pública e evitar conflitos durante o pleito, especialmente em áreas de grande concentração de eleitores, como o Cruzeiro da Rasa.
A proibição valerá para todo o município entre 7h e 18h, afetando bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e ambulantes. Além disso, os estabelecimentos localizados na região do Cruzeiro da Rasa e nas ruas adjacentes deverão manter as portas fechadas entre 8h e 18h.
Segundo a decisão judicial, o histórico de tensões políticas em Búzios, com registros de tumultos e embates entre eleitores nas eleições anteriores, motivou a adoção da medida. A venda e o consumo de álcool durante o processo eleitoral foram identificados como fatores que contribuíram para a escalada de ânimos e a prática de ilícitos, como “boca de urna” e “compra de votos.”
“O consumo de bebidas alcoólicas pode exacerbar comportamentos agressivos e dificultar o controle das autoridades, colocando em risco a segurança dos eleitores e o bom andamento do processo democrático”, justificou o juiz Danilo Borges na decisão.
A proibição tem como objetivo evitar a repetição de episódios violentos e garantir que a votação transcorra de forma pacífica. Em eleições anteriores, a cidade de Búzios já foi palco de incidentes envolvendo grupos políticos rivais, gerando preocupações sobre a manutenção da ordem pública.
A Justiça Eleitoral destacou que a fiscalização será intensificada ao longo do domingo, com apoio da Polícia Militar, que estará nas ruas para garantir o cumprimento da medida e coibir qualquer tentativa de desrespeitar a proibição. Os estabelecimentos que descumprirem a ordem poderão ser autuados e, caso persistam na infração, poderão ser fechados temporariamente.
As autoridades locais pedem a colaboração dos comerciantes e da população para assegurar um ambiente seguro e tranquilo no dia das eleições. “A medida é necessária para proteger o direito de todos a participar do processo eleitoral de maneira livre e sem coação”, concluiu o magistrado.