MPF recomenda paralisação imediata das obras de dragagem na Lagoa de Araruama

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O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma recomendação ao INEA – instituto Estadual do Ambiente e às prefeituras de São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo e Cabo Frio para que paralisem imediatamente qualquer atividade de dragagem no fundo da Lagoa de Araruama, localizada na Região dos Lagos. Por meio do documento, o órgão também requer a suspensão do aumento da extensão da faixa de areia (“engorda”) das praias lagunares, até que os impactos ao meio ambiente, à saúde humana, ao patrimônio imobiliário da União e aos pescadores locais sejam devidamente esclarecidos. Na próxima segunda-feira (18), às 11h, será realizada uma reunião pública no MPF em São Pedro da Aldeia, para tratar sobre a questão.   

No documento assinado pelo procurador Leandro Mitidieri, o MPF requisitou ao presidente do Inea, aos prefeitos e aos secretários municipais de Meio Ambiente das três cidades informações sobre os exames de coliformes fecais e totais ou de Escherichia Coli (bactéria que pode causar infecções) na areia dragada que está sendo usada para o engordamento das praias. Os gestores devem ainda apresentar estudo prévio, emitido por órgão competente, sobre os impactos ocasionados pela intervenção na Faixa Marginal de Proteção (FMP) da Lagoa de Araruama e nos locais reivindicados pelos pescadores.

Outra medida recomendada foi que os prefeitos, secretários e o Inea apresentem estudo prévio de monitoramento da qualidade das águas da Praia do Forte, com a coleta de amostras no intervalo máximo de 50 minutos antes e depois da maré de baixa-mar (que é a situação mais desfavorável nos aspectos de balneabilidade). No documento, devem constar os impactos à balneabilidade decorrentes do aumento do fluxo da troca das águas da Lagoa de Araruama pelas dragagens, que está sendo realizada antes de qualquer melhora no quadro de despejos de esgoto em vários pontos da área.

Os gestores também devem apresentar autorização expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), uma vez que as obras vêm sendo realizadas em bens pertencentes à União. As respostas quanto ao acatamento ou não da recomendação devem ser encaminhadas ao MPF, no prazo de cinco dias, a contar do recebimento do documento. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A recomendação é foi expedida no âmbito de um inquérito civil instaurado pelo MPF para apurar possível “engorda” irregular na orla da Lagoa de Araruama, nos limites dos municípios de São Pedro da Aldeia e de Arraial do Cabo, com areia oriunda da dragagem do leito da Lagoa de Araruama e do Canal do Itajuru.

De acordo com as apurações, o Inea emitiu autorização ambiental em favor dos municípios de São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo, com validade até 24 de março de 2024 e 18 de julho de 2024, respectivamente, para realizar obras de intervenção na lagoa com utilização de material dragado para engordamento das praias lagunares.

O MPF não identificou a realização de exames coliforme fecais e totais ou de Escherichia Coli no material dragado e usado no engordamento das praias lagunares, o que seria indispensável para aferir os impactos da atividade ao meio ambiente e à saúde humana. As investigações apontaram ainda que não houve comprovação efetiva da origem e do destino da areia extraída na dragagem e usada na engorda, nem autorização prévia da SPU para essas intervenções. Além disso, os locais de dragagem na Lagoa de Araruama podem estar impactando as atividades de pescadores locais.

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