Justiça determina revisão de atos da administração tributária municipal em Armação dos Búzios, entenda a polêmica

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Em cumprimento ao Mandado de Verificação determinado pelo Juízo da 2ª Vara de Armação dos Búzios, a 2ª Promotoria de Justiça, por sua titular Dra Renata Mello Chagas diligenciou na Secretaria de Finanças de Armação dos Búzios no último dia 06/11/2023 a fim de verificar o descumprimento da sentença proferida no bojo do Mandado de Segurança Coletivo n° 0801321-26.2022.8.19.0078 impetrado pela AFIMERJ – Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado do Rio de Janeiro- em razão das ilegalidades e arbitrariedades que vem ocorrendo no âmbito da administração tributária Buziana na gestão do prefeito Alexandre Martins (REP).

A verificação foi determinada após decretos do chefe do poder executivo determinando que o ITBI e outros tributos fossem lançados por servidores sem atribuições para os respectivos atos da administração pública. A decisão judicial determinou  que apenas os fiscais tributários (servidores de carreira) poderiam praticar tal ato, e os decretos delegaram tal atribuição para servidores comissionados, o que é vedado pela legislação em vigor.

Após as diligências do órgão ministerial, foi certificado que o Prefeito além de não cumprir  o ordenamento jurídico, também vem emitindo Decretos considerados nulos, o que pode acarretar em multa pessoal ao chefe do poder executivo  no valor  de R$ 15.000,00 por cada ato de descumprimento, além da responsabilidade civil, penal e administrativa pelos atos perpetrados na  Secretaria de Finanças do município.

Uma apuração preliminar aponta que em apenas 3 meses, cerca de 300 guias de ITBI tenham sido emitidas de forma irregular, podendo ser anuladas pelas Justiça, eis que efetivadas em descumprimento ao comando constitucional que determina que a atividade tributária municipal seja exercida por servidores de carreira e não por cargos comissionados, sujeitos às vicissitudes do gestor de plantão. 

No caso em tela, as  transmissões imobiliárias ocorridas neste período no Município deverão ser revistas, uma vez que o pagamento do ITBI é condição para sua conclusão, causando graves transtornos ao contribuinte e ao Cartório, o que pode acarretar transtornos à população destinatária, dos respectivos serviços.

Questionada, a prefeitura municipal não se manifestou até o fechamento desta edição.

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