Decisão do TCE-RJ determina suspensão de pagamentos a OS que atua em Saquarema e outras cidades do Estado

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Por meio de decisão monocrática da conselheira Mariana Montebello Willeman, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou aos secretários de Saúde dos Municípios de Saquarema e também de Cachoeiras de Macacu, Santa Maria Madalena, São Gonçalo, o não reconhecimento de despesas e a interrupção imediata de pagamentos à Organização Social (OS) Projeto Social Cresce Comunidade – Prima Qualitá destinados a contratações com suspeitas de irregularidades. A decisão foi proferida no dia 22 de novembro e atendeu a representação formulada pela Coordenadoria de Auditoria de Políticas em Saúde (CAD-Saúde), da Secretaria-Geral de Controle Externo. Ao longo de auditoria de conformidade, foi verificado que a relação contratual estabelecida pelos municípios com a OS violou os princípios da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa, afrontando à legislação de regência das OS’s

Entre outros pontos que levaram ao deferimento da tutela provisória, chamaram atenção do Corpo Instrutivo três contratações da OS nos quatro municípios. A sociedade empresária Bozza e Guerra Consultoria e Serviços de Saúde LTDA., por exemplo, foi contratada quatro dias após sua fundação sem prévia seleção pela organização social Prima Qualitá. Já os sócios do escritório Moraes e Matos Advogados, contratado para serviços jurídicos consultivos e contenciosos trabalhistas, tem entre seus sócios dois integrantes do conselho de administração da OS.Outra contratação, esta firmada para locação de veículos junto à sociedade empresária Ssantana Comércio de Veículos e Serviços LTDA., apresentou alguns fatos configuradores de indícios de direcionamento. De acordo com a análise da CAD-Saúde, a empresa foi constituída dias antes de ser convidada para o processo seletivo e seus sócios mantinham vínculos com os administradores da OS, inclusive partidários.Com o apoio da unidade de controle interno e da assessoria jurídica de cada Município, os secretários de Saúde deverão, dentro de 15 dias, cumprir as determinações previstas na decisão monocrática, tais como apurar responsabilidades legais, regulamentares e contratuais cabíveis ante os fatos descritos na representação, devendo informar ao TCE-RJ as providências que estão sendo adotadas.

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